Tribunal informa sobre retificação dos anexos II e III da DN 01/2019
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais informa às Unidades Jurisdicionadas da Administração Direta e da Indireta Estadual que foi publicada, no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 10.06.2020, a retificação dos Anexos II e III da DN 01/2019, que dispõe sobre a forma, o conteúdo e o prazo de envio das Prestações de Contas do Exercício de 2019, bem como define as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis terão os respectivos processo de contas anuais relativos ao exercício de 2019 constituídos para fins de julgamento pelo Tribunal.
Informa ainda, conforme divulgação feita em 11/05/2020, que o prazo de remessa das contas anuais, via e-TCE, previsto no 4º da DN 01/2019, foi prorrogado para:
1) até 10/07/2020, para os órgãos e entidades a que se referem os incisos I a IV do art. 5º da DN 01/2019 (órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; da Administração direta do Poder Executivo; das entidades autárquicas e fundacionais; e dos fundos estaduais).
2) até 30/08/2020, para as entidades a que se refere o inciso V do art. 5º da DN 01/2019 (empresas públicas e sociedades de economia mista), considerando o disposto na Medida Provisória 931/2020.
O sistema e-TCE está disponível para o envio das referidas prestações de contas, sendo imprescindível efetuar o cadastro dos responsáveis legais ou a sua respectiva atualização no Sistema Informatizado de Gestão de Identidade - SGI, por meio do link a seguir: http://www.tce.mg.gov.br/portalsgi/
Para sua comodidade e segurança as demandas relativas aos Sistemas Informatizados do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais deverão ser feitas através da Central de Relacionamento com os Jurisdicionados – CRJ, que se encontra disponível no link: https://crj.tce.mg.gov.br/Login/
Por: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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